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Seguro de Transportes (Carga)

Os Seguros de transporte de cargas destinam-se a proteger bens e mercadorias contra danos que venham a ocorrer durante viagens rodoviárias, aéreas, marítimas ou fluviais, as quais tenham origem e/ou destino nacional e/ou internacional, e se dividem em dois grupos, que têm por base de diferenciação, a pessoa que contrata o seguro: Transportador ou Embarcador.

Transportador:

Existem vários tipos de seguro que devem ser contratados pelas transportadoras de cargas, os quais variam conforme o tipo de modal e os riscos que se queira cobrir. São eles:

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTRC) - Este seguro é obrigatório por norma legal, conforme exigência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e é contratado pelo transportador. Cobre prejuízos ocorridos às mercadorias que estejam sob sua responsabilidade, que eventualmente ocorram durante o percurso rodoviário, e que tenham relação com acidentes rodoviários envolvendo o veículo, tais como explosão, abalroamento, colisão, capotagem, tombamento ou incêndio.

Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo por Desaparecimento de Cargas (RCFDC) - Este seguro é facultativo e complementa o seguro obrigatório (RCTRC), no sentido de que agrega a cobertura de roubo das cargas entregues à transportadora, quando praticado com violência ou ameaça, furtos, apropriação indevida, sequestros, estelionatos ou ainda extorsão, desde que executado por bandidos.

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas (RCTAC) - Este seguro é obrigatório por norma legal, conforme exigência da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e é contratado pelo transportador aéreo.

Cobre prejuízos ocorridos às mercadorias que estejam sob sua responsabilidade, decorrentes de acidentes no ar que causem perda ou danos às cargas durante a operação de transporte. Em resumo, é o equivalente ao RCTRC, porém voltado para o transportador aéreo.

Seguro de Responsabilidade Civil do Armafor - Cargas (RCAC) - Este seguro é obrigatório e deve ser contratado pelas empresas que fazem transporte de mercadorias sobre as águas de modo geral, sejam marítimos (mares, oceanos) ou fluviais (rios e lagoas). Essa apólice cobre danos e perdas causados às cargas transportadas sob responsabilidade do transportador contra riscos sofridos pelo navio ou embarcação, decorrentes de naufrágio, afundamento ou encalhe; incêndio ou explosão durante os percursos ou no armazenamento feito nos locais de início, pernoite, baldeação e destino de viagem, mesmo que a mercadoria em questão se encontre fora da embarcação; e abalroamento, colisão ou qualquer contato do navio ou embarcação com corpos fixos ou móveis.

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (RCTR-VI) - Este seguro também é contratado pelo transportador rodoviário de cargas e garante indenização em caso de prejuízos ocorridos à carga, durante viagens internacionais. A apólice indeniza caso ocorram perdas e danos causados aos bens ou mercadorias de terceiros, quando sob responsabilidade da transportadora, ocasionados em acidentes como colisão, capotagem, tombamento, abalroamento, explosão ou incêndio do veículo transportador. Costuma ser muito contratado por transportadoras que fazem viagens com destino final nos países do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai e Brasil).

Embarcador:

Os chamados “embarcadores”, em última análise, são os donos da carga. Estes também podem (e devem) contratar coberturas de seguro para suas mercadorias quando em deslocamento, seja esse transporte realizado por frota própria ou terceirizada.

O seguro de transportes é a proteção que se dá às mercadorias e bens que são transportados (seja por via marítima, terrestre ou aérea) e é o que garante a indenização pelos possíveis prejuízos causados a essa carga, durante o seu transporte.

Em geral existem dois tipos de seguro disponibilizados aos embarcadores, os quais variam conforme, origem ou destino, seja um local no exterior. São os seguros de Transportes Nacionais e os seguros de Transportes Internacionais. Seguem suas principais características:

Seguro de Transporte de Carga Nacional (TN) – Esse seguro pode ser contratado através de apólices avulsas (quando o cliente possui pouco volume de embarques e estes ocorrem de forma esporádica) ou ainda através de apólices abertas (usada para cobrir diversas viagens ao longo do mês). O seguro de TN é contratado para cobrir uma carga que será transportada exclusivamente em território nacional, durante todo o seu percurso.

Esse tipo de seguro de transporte de carga cobre os danos e prejuízos que possam ser causados à mercadoria ao longo da viagem, em caso de acidentes com colisão, capotagem, entre outros acidentes, incluindo também, as situações de roubo de carga ou do veículo, junto com a mercadoria. Trata-se de um seguro mais abrangente do que o obrigatório contratado pelo transportador, razão pela qual, aconselhamos à contratação dessa apólice por parte do embarcador, independentemente do seguro da transportador, caso exista algum envolvido na operação de transportes.

Seguro de Transporte de Cargas Internacionais (TI) – A exemplo do que ocorre com o TN, esse seguro pode ser contratado através de apólices avulsas (quando o cliente possui pouco volume de embarques e estes ocorrem de forma esporádica) ou ainda através de apólices abertas (usada para cobrir diversas viagens ao longo do mês). O seguro de TI é contratado para cobrir uma carga que será transportada e passe por território estrangeiro durante o percurso seja a origem ou o destino fora do Brasil.

Por analogia poderíamos dizer que esse tipo de seguro equivale a cobrir os casos de transportes de carga no comércio exterior. Taxas e condições de cobertura devem se basear no risco do trajeto e na condição (venda e/ou compra) da negociação, que são os Termos Internacionais de Comércio (Incoterms), a contratação seguirá a estrutura do contrato de compra e venda internacional. Embalagem, transportes internos, licenças de exportação e importação e movimentação em terminais estão entre os adendos presentes nos Incoterms.

O seguro cobre os danos que vierem a acontecer com a carga, e adicionalmente, pode cobrir também os impostos, o frete, os lucros esperados e algumas despesas.

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Aspas
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METIN YURTSEVER
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RODRIGO KALACHE
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JOÃO PAULO ROSSI